Que direito têm as ambulâncias de contratação privada de usar os pirilampos pelas ruas e passar à frente na urgência hospitalar se o seu alvará contempla apenas o transporte de doentes, estando as verdadeiras emergências no âmbito do INEM/Bombeiros? Ontem tive um interessante debate com um polícia à porta do D. Estefânia porque uma destas firmas decidiu simplesmente parar o dito veículo à porta da urgência e quem viesse atrás que se lixasse. Por acaso naquele período não apareceu nenhuma emergência efectiva. Alguém sabe a legislação que rege estes serviços?
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